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Quem Somos

O escritório Osório Siqueira preza por uma advocacia na qual o foco é a personalização das estratégias visando atender as necessidades específicas de cada cliente.

Paulo Francisco Osório Siqueira

OAB/RS nº 83.860

É bacharel em direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos - Unisinos - São Leopoldo/RS, com experiência de 8 anos na advocacia, atuando especialmente em direito Previdenciário.

Sandra Márcia da Costa Osório Siqueira

OAB/RS nº 118.214

É bacharel em direito pela Universidade do Vale dos Sinos - Unisinos São Leopoldo/RS, com experiência de 15 anos na Área Registral Imobiliária.

Áreas de Atuação

DIREITO IMOBILIÁRIO

Dentro da sociedade é muito comum a ausência de regularização das propriedades imobiliárias, principalmente nas áreas mais periféricas dos municípios, tanto na área urbana como rural.

A propriedade é um direito social e constitucional, e na ausência da regularização tanto por emissão de poder público ou por ausência de informações dos cidadãos, surge o Direito que tanto em sua legislação constitucional como na legislação civil, dispõe de instrumentos e ferramentas processuais para promover a regularização imobiliária fundiária e urbana, junto ao Registro de Imóveis.

Destacamos alguns dos principais instrumentos para a regularização imobiliária:

USUCAPIÃO

Usucapião é o direito que o indivíduo adquire em relação à posse de um bem em decorrência da sua utilização por determinado tempo, de forma contínua e incontestadamente.

Uma das principais finalidades da usucapião é consolidar o título defeituoso ou viciado, fazendo com que o adquirente obtenha a propriedade do bem após decorrido o determinado prazo.

ADJUDICAÇÃO

A adjudicação no direito imobiliário denota o seu conceito mais puro: a transmissão da propriedade de um bem imóvel. Quando a transferência do bem não ocorre de forma voluntária, é necessário ajuizar a ação de adjudicação compulsória.

A ação é cabível nos casos em que um bem imóvel for adquirido mediante pagamento parcelado e o proprietário se recusar, injustificadamente, a dar a outorga da escritura definitiva de compra e venda (escritura pública, passível de registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente).

CONTRATOS

Trabalhamos com elaboração e análise de contratos que envolvam transações de negócios civis e sociais, tais como:

  • Compromisso de compra e venda;

  • Compra e venda;

  • Locação;

  • União Estável;

  • Arrendamento Mercantil;

  • Doação;

  • Permuta; e outros

DIREITO CIVIL

Atuamos de forma preventiva e contenciosa, nos mais variados temas do Direito Civil e Consumidor. Trabalhamos com elaboração de contratos, defesas e proposituras de ações em matérias cíveis em geral, especialmente em questões contratuais, responsabilidade civil, indenizatórias, bem como de defesas relacionadas à ocorrência de danos patrimoniais e extrapatrimoniais.

DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR

O Direito de Família é um ramo do direito civil que trata dos direitos e obrigações decorrentes das relações familiares, tais como:

  • regimes de bens do casamento;

  • união estável;

  • pensão alimentícia;

  • bem de família;

  • tutela, curatela e guarda de filhos menores e ou incapazes,

  • adoção;

  • divórcio judicial e extrajudicial;

DIREITO DE FAMÍLIA

O Direito das Sucessões é um ramo do direito civil que trata das situações que decorrem do falecimento, ou algo relacionado a ela, tais como testamento, planejamento sucessório e outros.

Atuamos para fazer com que as vontades do de cujus (falecido) sejam respeitadas após a morte, e, caso não haja testamento, o trabalho do advogado é fazer com que a partilha e os direitos hereditários sejam realizados dentro da legislação vigente sobre o direito das sucessões.

DIREITO DAS SUCESSÕES

O inventário é o procedimento usado para levantar os bens deixados pelo falecido, com a finalidade de realizar a partilha dos bens deixados, de acordo com as normas legais vigentes, individualizando o que cabe a cada herdeiro.

Existem duas formas de realizar o inventário: judicial ou extrajudicial.

Inventário extrajudicial

O procedimento extrajudicial é permitido pelo ordenamento jurídico brasileiro, a fim de tornar mais célere e menos oneroso para os herdeiros, por meio de escritura pública, sem a interferência do judiciário, desde que todos os herdeiros sejam capazes e concordes.

Inventário judicial

O inventário judicial deve ser realizado quando houver herdeiro civilmente incapaz, absoluto ou relativo, ou houver testamento deixado pelo falecido, ou, quando não houver acordo em relação à partilha dos bens.

INVENTÁRIO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL